Automação Bh

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Quais são os prazos de obrigatoriedade para as empresas implantarem o Sped Pis/Cofins?

1- As empresas sujeitas ao Lucro Presumido estão obrigadas ao SPED PIS/COFINS?
Sim. Conforme Instrução Normativa RFB n° 1.052, de 2010 e alterações posteriores, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado estão obrigadas à EFD PIS/COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.

2- A empresa sujeita ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado apenas no ano calendário de 2011 está obrigada à EFD a partir de abril de 2011?
Com a publicação da IN RFB 1.218, de 2011, estas PJs estão obrigadas em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2012.

3 -Se não for entregue o EFD PIS e COFINS, além da multa, existe outra penalidade? Quais as consequências da não entrega vinculadas à utilização dos créditos?
Além da penalidade pela omissão da entrega da EFD-PIS/Cofins, para a análise dos créditos objeto de pedido de ressarcimento e/ou declaração de compensação a empresa terá de entregar arquivos digitais, conforme definido pela IN 86, de 2001, relacionando por cada estabelecimento, os documentos fiscais de compra e venda de mercadorias e serviços.

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-pis-cofins.htm