Automação Bh

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Obrigatoriedade/ Dispensa de uso de Ecf:

ecf

Da Obrigatorieda/Dispensa da Obrigatoriedade de Uso de ECF
Fica dispensado da obrigatoriedade de uso do ECF: > - o contribuinte que estiver enquadrado como microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), exceto quando mantiver no recinto de atendimento ao público equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operação com mercadorias ou prestação de serviços ou a impressão de documento que se assemelhe ao Cupom Fiscal, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo e observado o disposto no art. 8º desta Parte.
O estabelecimento de hotelaria, a concessionária de veículos, a oficina de manutenção e reparação de veículos automotores, aparelhos ou equipamentos eletro-eletrônicos ou eletrodomésticos, a cooperativa de produtores rurais e a prestadora de serviço de transporte público rodoviário regular de passageiros, interestadual e intermunicipal, quando emitirem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou documentos fiscais por Sistema de Processamento Eletrônico de Dados (PED), autorizado nos termos do Anexo VII, para acobertar as operações ou prestações que realizarem;
(1261)     - observado o disposto nos incisos I e III do caput do art. 16 desta Parte, o estabelecimento usuário de ECF, relativamente às operações:
(1261)     - realizadas fora do estabelecimento;
(1261)     - com veículos automotores, máquinas agrícolas e de terraplanagem, reboque e semi-reboque;
(1261)     - de venda para entrega futura, quando houver emissão da nota fiscal de simples faturamento;
(1261)     - destinadas a contribuinte do ICMS ou a órgão público;
(1261)     - com mercadoria destinada a integrar o ativo permanente de pessoa jurídica;
(1261)     - realizadas com empresa seguradora ou de construção civil;
(1261)     - interestaduais;
(1261)     - observado o disposto no inciso II do caput do art. 16 desta Parte, o estabelecimento usuário, relativamente à prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros, quando a emissão do documento fiscal ocorrer:
(1261)     - no interior do veículo utilizado na prestação do serviço;
(1261)     - em locais onde é diminuta a quantidade de documentos emitidos, assim considerado aquele no qual são emitidos até 100 (cem) documentos por dia.
(1261)     - A exceção a que se refere o inciso I do caput deste artigo não se aplica ao equipamento eletrônico destinado a viabilizar o pagamento da operação ou prestação por meio de cartão de crédito ou de débito automático em conta corrente, desde que:
(1261)     - as informações relativas às operações e prestações realizadas pelo estabelecimento cujos pagamentos foram realizados por meio de cartão de crédito ou de débito sejam mantidas, geradas e transmitidas conforme estabelecido no parágrafo único do art 132 deste Regulamento;
(1261)     - o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento seja impresso no comprovante de pagamento.